“COMPLIANCEdo inglês to comply e que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja ESTAR EM COMPLIANCE e que é finalmente ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS LEIS E RUGULAMENTOS INTERNOS E EXTERNOS”
Relações éticas e transparentes deveriam ser inerente às ações praticadas por todos os gestores em qualquer esfera, logo também inerente às gestões condominiais, evitar que a corrupção permeie as relações independem do porte do Condomínio, entretanto principalmente os Condomínios Clubes e os Condomínios Offices requerem maior atenção, vez que comportam-se como verdadeiras empresas, inclusive quanto ao volume do movimento financeiro anual em seus fluxos de caixas.
Os Condomínios são regulamentados pelas suas CONVENÇÕES, na maioria da vezes são verdadeiras “camisas de força” mas que não servem como instrumento balizador de conformidade no aspecto da gestão administrativa e financeira.
Os recentes conceitos da Gestão de Condomínio com a figura cada vez mais comum dos “síndicos profissionais” que além te terem que cumprir essa “legislação interna – a Convenção” estão sujeitos também ao Código Civil e sua responsabilidade frente à administração do Condomínio.
Salienta-se que o controle tem como resultado imediato a ação preventiva, é aquele que pode evitar que um desvio aconteça e isto não é diferente para os condomínios.
Mauricio da Costa, Presidente da Indep Auditores, salienta que neste sentido, um programa de Compliance aplicado ao condomínio, poderá não só evitar que desvios aconteçam, mas também identificar pontos de controles a serem melhorados.
Complementa Mauricio que nesta definição de BOAS PRÁTICAS busca-se garantir maior transparência da gestão aumentando a segurança dos controles frente à enorme quantidade de fatores internos e externos que são necessários ao pleno funcionamento de um Condomínio, buscando a prevenção de fraudes, o cumprimento da parte fiscal, a ética no relacionamento com fornecedores, com empresas terceirizadas, ou seja, traçando a linha divisória das responsabilidades do Condomínio e de seu corpo gestor.
Senhores Síndicos, Conselheiros e administradoras PENSEM NISSO.