A proposta que inclui o condomínio na lista das pessoas jurídicas de direito privado, juntamente com as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7983/14 do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e altera o Código Civil (Lei 10406/02).

O relator, deputado Rubens Pereira Jr. PCdoB-MA, recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que não se podem dissociar as áreas privativas das áreas comuns de um condomínio a fim de criar uma pessoa jurídica que trate apenas das comuns.

Quanto ao mérito, adotamos por completo as razões do parecer da CDU para rejeitar o PL 7983/2014.

“É inviável a conversão automática em pessoa jurídica do condomínio de coisa indivisa – com espaços exclusivos e espaços comuns. Estar-se-ia impondo aos vizinhos a condição de sócios, o que é desnecessário, inconveniente e mesmo contraindicado. Face ao exposto, votamos pela inconstitucionalidade, injuridicidade e inadequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.983, de 2014, e no mérito, por sua rejeição.”

Conforme destaca, o Sócio da Indep Auditores, especializado em Auditoria Condominial, Sergio Paulo, tal fato ainda vai ser motivo de discussão no futuro, vez que recentemente os condomínios foram equiparados a Pessoas Jurídicas de forma indireta, com relação aos fatos fiscais, quando com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015.


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